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Lei: Dia do Campista Católico é instituído em Mato Grosso do Sul

Lei: Dia do Campista Católico é instituído em Mato Grosso do Sul

A data valoriza os encontros espirituais promovidos pela Igreja Católica

De autoria do deputado Marcio Fernandes (PL), foi publicada na sexta-feira (29/05), no Diário Oficial Eletrônico do Estado, a Lei 6.593/2026, que institui o Dia do Campista Católico no Estado de Mato Grosso do Sul. A data será celebrada anualmente durante o feriado de carnaval e também integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

É considerado campista católico o fiel que participa de acampamentos ou retiros promovidos por organizações, comunidades ou autoridades da Igreja Católica Apostólica Romana, com o objetivo de vivência comunitária, formação espiritual, aprofundamento da fé, oração, celebração sacramental, partilha fraterna e convivência com a natureza, à luz dos ensinamentos evangélicos.

Marcio Fernandes é autor da lei que reconhece a importância dos acampamentos católicos feitos durante o Carnaval

O autor da lei ressalta o papel esses encontros. “É relevante o papel social e terapêutico, um dos exemplos é o Acampamento da Segurança Pública (ASP), que foi criado para atender policiais militares, civis e bombeiros do Estado, e tem se destacado no auxílio ao tratamento de depressão, dependências e na resolução de conflitos familiares desde sua fundação”, explicou o deputado Marcio Fernandes.

Por: Christiane Mesquita   Foto: Wagner Guimarães   Foto de capa: Reprodução Facebook/Campistas De Jesus

Matéria por Agência ALEMS: https://al.ms.gov.br/noticias/145294

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